Seguro-desemprego tem novos valores em 2023: veja regras e como pedir

Benefício é pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa

Seguro-desemprego tem novos valores em 2023: veja regras e como pedir
Saiba as regras para solicitar o benefício. - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97.

 

O valor mínimo acompanha o salário mínimo atual e cada faixa salarial tem uma regra específica:

- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8 para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo será feito da seguinte maneira: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51.

- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).

 

Quem tem direito?

Podem receber o seguro-desemprego todos os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm direito. O benefício ainda pode ser pago a: trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo

 

Como pedir o seguro-desemprego?

Todo trabalhador formal demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa. Basta ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador no ato da demissão, e acessar/usar qualquer uma das opções abaixo:

 

- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente portal gov.br, na seção "solicitar o seguro-desemprego"

- Telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado telefone 158

- E-mail, que é basicamente o mesmo para todos os estados: em São Paulo, por exemplo, o endereço é trabalho.sp@mte.gov.br; em Pernambuco, trabalho.pe@mte.gov.br; em Roraima, trabalho.rr@mte.gov.br.

 

Quando pedir?

O prazo para pedir o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria em que o cidadão se encaixa:

- empregado com carteira assinada: de 7 a 120 dias após a demissão;

- empregado doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão afastados para qualificação: a qualquer momento durante a suspensão do contrato de trabalho;

- pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;

- em condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o resgate.

Fonte: UOL

Link: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/01/23/seguro-desemprego-tem-novos-valores-em-2023-veja-regras-e-como-pedir.htm