Deltan Dallagnol tem mandato de deputado federal cassado em decisão unânime do TSE

Em votação relâmpago, todos os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que entendeu que parlamentar agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador

Deltan Dallagnol tem mandato de deputado federal cassado em decisão unânime do TSE
Deputado federal eleito, Deltan Dallagnol foi diplomado pelo TRE-PR no dia 19 de dezembro em Curitiba, Paraná. - Foto: CASSIANO ROSÁRIO/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado Federal Deltan Dallagnol(Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que a saída de Deltan do cargo de ex-procurador da República ocorreu de maneira irregular, já que o mesmo era alvo de 15 procedimentos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam lhe render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível. Por ter antecipado sua saída do cargo público, o TSE enxergou uma manobra para fraudar a lei.

 

Além do voto do ministro relator Benedito Gonçalves, acompanharam o entendimento o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Carlos Horbach, Nunes Marques, Sérgio Banhos, Raul Araújo e Cármen Lúcia. Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão colegiada também o torna inelegível por oito anos. Mesmo com a decisão, que deverá ser cumprida imediatamente, Deltan ainda poderá apresentar recurso para o Supremo Tribunal Federal – porém, sem o mandato.

Em nota, Deltan disse que “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, lamentou. “Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, acrescentou.

 

De acordo com o advogado da Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, e pelo PMN, o deputado respondia a sindicâncias, reclamações e pedido de providência no CNMP, quando registrou sua candidatura, e que, por esta razão, estaria impedido devido à Lei da Ficha Limpa. Também integra a denúncia a condenação de Dallagnol pelo TCU, por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato. O Ministério Público Eleitoral opinou pela regularidade da candidatura do deputado.

 

Histórico

A denúncia contra Dallagnol contestava o registro de candidatura do deputado federal e foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que alegou que o então procurador não podia concorrer nas eleições porque respondia a processos administrativos.

Contudo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu certidão, em 13 de novembro de 2020, atestado que Dallagnol não respondia a processos.  A informação foi compartilhada pelo parlamentar em suas redes sociais, pouco antes do início do julgamento. Em 2022, Dallagnol foi eleito com 344 mil votos pelo Estado do Paraná.

Autor: Jovem Pan

Link: https://jovempan.com.br/noticias/economia/tse-condena-deltan-dallagnol-e-cassa-mandato-como-deputado.html