Por que o Tribunal de Justiça precisa de carros com 203 cavalos?

Vice-presidente da Corte diz que, para viajar para o Interior, os carros precisam ser potentes, seguros e confortáveis

Por que o Tribunal de Justiça precisa de carros com 203 cavalos?
Carro do modelo Audi A4 S Line - Foto: Audi / Divulgação

Desde que a coluna divulgou, na semana passada, a compra de cinco automóveis Audi A4 S Line sedan pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), instalou-se uma polêmica em razão do preço dos veículos — R$ 358 mil a unidade.

 

Na sexta-feira (21), o 2º vice-presidente do TJ-RS, desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, responsável pela área de Comunicação, complementou as explicações que já vinham sendo dadas e forneceu a cópia do trecho do edital em que estão as especificações para a concorrência. Nesta segunda (24), em entrevista à Rádio Gaúcha, o desembargador reforçou as explicações.

 

Silveira reafirmou que os cinco carros foram comprados para atender à administração do TJ e, como a presidente e os outros membros da administração só viajam pelo Estado via rodoviária, precisam de carros adequados, o que significa potentes, confortáveis e seguros.

 

Aos leigos, pode parecer que se está falando grego, mas uma das exigências do edital era de que os carros tivessem no mínimo motor nominal 2.0 e 203 cavalos de potência. Essa particularidade acaba eliminando boa parte dos concorrentes.

 

Outras exigências estão assim especificadas no edital:

- Potência mínima de 203 cavalos

- Motorização mínima nominal 2.0

- Câmbio tipo automático

- Distância entre eixos de 2.820mm

- Comprimento de 4.760mm

- Largura de 1.846mm

- Altura de 1.400mm

- Capacidade para cinco ocupantes

- Quatro portas laterais

- Direção elétrica e/ou hidráulica

O Corolla, por exemplo, que atende a exigência de ser híbrido (motor elétrico e a combustão), não se enquadra no tamanho (tem 4.630mm de comprimento, 1.455 de altura e 1.780 de largura), nem na motorização com 203 cavalos. O motor do modelo Altis Premium Hybrid CVT é de 1.8, com 101 cavalos.

 

O Corolla é considerado de porte médio e não grande, como exigia o edital, embora os últimos sedans comprados pelo tribunal, na gestão de Voltaire de Lima Moraes, sejam desse modelo e estejam em uso.

 

A pergunta que se fazem os servidores do tribunal e até alguns juízes e magistrados, que preferem não se identificar, é por que o Tribunal de Justiça precisa de um carro com potência de 203 cavalos?

 

O vice-presidente do TJ reforça a necessidade de ter um tipo de carro adequado para cada utilização e lembra que os integrantes da administração não costumam viajar de helicóptero nem de avião para o interior do Estado.

Autor: GZH

Link: https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/rosane-de-oliveira/noticia/2023/07/por-que-o-tribunal-de-justica-precisa-de-carros-com-203-cavalos-clkh1nijb005l01400scr172k.html