STF forma maioria e anula indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira
Ministros consideraram que benefício concedido representou ‘desvio de finalidade’ para beneficiar um aliado; ex-deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 4, e anulou o decreto de indulto individual concedido em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a ministra Rosa Weber, presidente da Casa, e votaram pela inconstitucionalidade do decreto. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram. Até o momento, o placar está em 6 a 2. Faltam ainda os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que ocorrerão apenas na próxima quarta-feira, 10.
O julgamento do caso teve início na quarta-feira, 3, com o voto inaugural da relatora, ministra Rosa Weber. A magistrada criticou à medida concedida por Bolsonaro ao ex-deputado, afirmando que o decreto de indulto editado pelo ex-presidente estaria “absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado por este Supremo Tribunal Federal”.
O ministro André Mendonça foi o primeiro a votar após o julgamento ser retomado nesta quinta-feira. Em sua justificativa, o magistrado argumentou que entende, “até pelo contexto daquele momento, que a concessão da graça teve também um efeito de pacificação. Não excluo eventuais finalidades que possamos questionar, mas também não posso excluir razões políticas que, em tese, justificariam e autorizariam à luz do texto constitucional a concessão do indulto”, disse Mendonça.
Além de André Mendonça, na sessão da Corte na última quinta-feira, 27, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu o ato de Bolsonaro. Para ele, a motivação para a edição de indultos pelo então presidente da República foi política e não administrativa.
O procurador-geral da República ainda disse que a própria PGR pediu a condenação de Silveira e pretendia a ver a execução da pena, porém, segundo o procurador, o indulto está previsto na Constituição. “O ato impugnado não violou os limites materiais expressamente influenciados e lançados pelo Constituinte. Não perdoou crime de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos”, argumentou.
Autor: Jovem Pan